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  • ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE AUDIOVISUAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE E FORO

Art. 1o     A    Associação    Gaúcha de  Audiovisual   denominada  também  pela sigla AGAUVI,   é   pessoa   jurídica  de  direito  privado, cuja duração é por tempo indeterminado,  com   sede  e  foro  na Av. Dos Gaúchos, 797 - Bairro Sarandi - Cep: 91110-090 - Porto Alegre / RS

CAPÍTULO II
DOS FINS

Art. 2o     A associação, de fins não econômicos, tem por objeto:

I        A associação tem como objeto promover a viabilização e fomento de projetos de produção  audiovisual,  representando  os interesses coletivos de atores e técnicos do meio audiovisual.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I
Dos Associados

Art. 3o     A associação é constituída por número ilimitado de associados que serão admitidos sob o pálio da diretoria.

§ 1o   Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias:

I        fundadores, firmados na ata de fundação;                     

II       beneméritos,  aqueles  que  receberão  título conferido por deliberação da assembléia  geral,  de  forma  espontânea  ou  por  mérito  decorrente de relevantes  serviços  prestados   a   associação,   sendo   que   neste   caso,   deve
         ser encaminhada a proposta de inserção desses a assembléia geral, por meio da diretoria.

III      honorários,  aqueles  que  se  fizerem  juz  a  homenagem  em virtude de
         notáveis  serviços  prestados  a  associação,  de  forma  que  o  rito   que
         constitui a homenagem dar-se-á da forma prevista no inciso anterior.

IV      contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria.

Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 4o     São direitos e deveres dos associados:

I        votar e ser votado para os cargos eletivos;
II       presença na assembléia geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma.
III       pagar as contribuições decididas em assembléia.

Parágrafo único - Os associados intitulados  beneméritos  ou  honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 5o     São deveres do associado:

I        cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II       acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou  excluído da  Associação por decisão da diretoria,  após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art. 6o   Os associados da entidade não respondem, nem mesmo  subsidiariamente pelas 
               obrigações e cargos sociais da instituição.

Seção III
Da Assembléia Geral e Diretoria

Art. 7o     A Associação será administrada por:
      I - Assembléia Geral;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.

Art. 8o     A assembléia geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á  dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias.

Art. 9o     Compete exclusivamente à assembléia geral:

I        eleger a Diretoria;

II       eleger o Conselho Fiscal;

III      apreciar recursos contra decisões da diretoria;

IV      decidir acerca de alterações estatutárias;

V       apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulação dos  associados, concedendo ou não a qualidade de benemérito ou honorário;

VI      as  decisões  pertinentes  a  alienação,   transigência,   hipoteca   ou           permutação de bens patrimoniais;

VII     aprovar as contas;

VIII    apreciar, alterar, vetar ou sancionar o Regimento Interno  apresentado         pela diretoria nos termos da art.12, inciso I deste estatuto.

IX      destituir os administradores (art.59, cc)

Art. 10o   A   assembléia   geral  realizar-se-á   ordinariamente  uma  única  vez                 durante o ano, em data estabelecida no regimento interno.
              
Parágrafo único- A realização anual e ordinária da assembléia  geral tem como finalidade primeira, a discussão e homologação das contas e   o   balanço   aprovado   pelo  conselho   fiscal  juntamente  com  a apreciação do relatório anual da diretoria.

Art. 11     A assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:

I        pela diretoria;

II       pelo conselho fiscal;

III      por   no   mínimo  1/5  dos  associados  no  uso de suas prerrogativas         estatutárias;

Art. 12     A  convocação  da  assembléia  geral  será mediante edital afixado na               sede     da   instituição,    por   circulares   ou   outro   meio  de efetiva               comunicação, e por meio de edital publicado por 3 vezes consecutivas   em um dos jornais de grande circulação, com antecedência mínima de  30 dias.

Parágrafo único -    A assembléia   geral   instalar-se-á  em primeira convocação  com 2/3  (dois terços)   dos  associados  e  em segunda convocação   com  qualquer  número,   sendo  obrigatória  a presença mínima  dos  administradores  eleitos e  empossados no cumprimento de suas prerrogativas.

Art. 13     Compete a Diretoria:

I        elaborar  e   apresentar   o  regimento  interno   para   apreciação    da          assembléia geral no primeiro ano de seu mandato;

II       elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual;

III      cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;

IV      buscar   meios  de  mútua  colaboração  com  instituições publicas ou         privadas, em atividades de interesse comum;

V       contratar e demitir funcionários;

VI      convocar a assembléia geral;

VII     fixar anualmente o valor da contribuição mensal dos associados, após parecer do conselho fiscal, com as devidas atualizações  monetárias,  ouvida a assembléia geral ordinária ou extraordinária.

Art. 14     A diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, um primeiro  secretário  e  um  segundo  secretário,  um  tesoureiro e um
               segundo tesoureiro que reunir-se-ão no mínimo 1 (uma) vez por mês.

Art. 15     Compete ao presidente da diretoria:

I        a representação da associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II       convocar e presidir a assembléia geral;

III      convocar e presidir as reuniões da diretoria;

IV      firmar, juntamente com o primeiro tesoureiro, os títulos de crédito de titularidade obrigacional da associação e proceder da mesma  forma          para autorização de pagamentos em espécie.

Art. 16     Compete ao vice - presidente:

I        substituir o presidente em suas atribuições, em momento oportuno;

II       assumir o mandato em decorrência de vacância;

III      auxiliar de modo efetivo o presidente, em suas atividades.

Art. 17     Compete ao primeiro secretário:

I        secretariar as reuniões da assembléia geral e da diretoria e redigir as         atas;

II       a  publicação  de  todas  as   notícias   referentes   às  atividades  da
         associação.

Art. 18     Compete ao Segundo Secretário:

I        substituir  o  primeiro  secretário em suas  atribuições,  em momento          oportuno;

II       assumir o mandato em decorrência de vacância;

III      auxiliar de modo efetivo o primeiro secretário, em suas atividades.

Art. 19     Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I        arrecadar   as   contribuições  dos  associados, rendas, auxílios e          donativos e prestar contas de suas ações;

II       quitar   as  obrigações  financeiras   sob   prévia   autorização   do    presidente  da  diretoria, assinando-o de forma conjunta com este,          os   cheques   e   outros   documentos  da  gestão  financeira   da          associação;

III      apresentar  mensalmente  ou sempre que solicitado, os relatórios           de receitas e despesas;

IV      apresentar o relatório financeiro para ser apreciado na assembléia  geral ordinária;

V       apresentar mensalmente o balancete financeiro ao conselho fiscal;

VI      a guarda  dos documentos relativos a administração financeira, de competência da tesouraria;

VII     manter  os  recursos  financeiros  da  associação depositados em
          instituição financeira e bancária;

VIII    firmar   juntamente  com  o  presidente,  os  títulos  de  crédito de    titularidade   da  associação  e  proceder  da  mesma  forma  para    autorização de pagamentos em espécie.

Art. 20     Compete ao Segundo Tesoureiro:

I        substituir o primeiro tesoureiro em suas atribuições em  momento          oportuno;

II       assumir o mandato em decorrência de vacância;

III      auxiliar de modo efetivo o primeiro tesoureiro em suas atividades.

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 21     O conselho fiscal constituir-se-á por 1 membro efetivo e 1 suplente,
                sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias     e eleitos pela assembléia geral.

Art. 22     Compete ao Conselho Fiscal:

I        ter acesso livre e irrestrito aos livros de escrituração da associação;

II       analisar   os   balancetes,    balanços   e    relatórios      financeiros
         apresentados pela tesouraria e dar pareceres;

III      manifestar sobre a situação financeira da associação;

IV      opinar  por  meio  de pareceres, na aquisição e alienação de bens e relatórios   de   desempenho   financeiro   e   contábil,  assim  como operações patrimoniais realizadas com a finalidade de  subsidiar  as atividades dos organismos da entidade.

Parágrafo único - O conselho fiscal reunir-se-á  ordinariamente   a cada   mês,  e   extraordinariamente   atendendo   solicitação  da assembléia geral, da diretoria ou de pelo menos 1/5 dos associados.

Seção V
Da Admissão e Demissão de Funcionários

Art. 23     As   atividades   dos   diretores  e  conselheiros  bem como as dos               associados,   não   serão  remuneradas,  sendo-lhes vedado auferir               qualquer  forma  de  receita  ou  provento  que caracterize atividade               econômica.

Art. 24     A  admissão  de  funcionários  será  de  acordo com as normas da               consolidação das leis trabalhistas e com o regimento interno.

Parágrafo único - Toda   admissão   deverá   ser   apreciada pela  diretoria.

Art. 25     A demissão de funcionários deverá seguir normas da Consolidação
               das Leis Trabalhistas e regimento interno.

            Parágrafo Único:  Os cargos remunerados terão como referencia
           o  valor  médio salarial praticado no mercado na respectiva área de            atuação..

 

Seção VI
Do Mandato dos Cargos Eletivos

Art. 26     A duração  do  mandato  dos  cargos  eletivos  dos  dirigentes   da               associação   é   de   2   anos,   podendo  ser refeitos por mais  um               mandato. Atribui-se a assembléia geral prerrogativas de destituição   de um ou até, todos  os  membros  da  diretoria, de acordo com as normas previstas no parágrafo único do art. 11.
            

Seção VII
Da Admissão e Demissão e Exclusão de Associados

Art. 27     A  admissão  dos  associados  dar-se-á  por  meio  da anuência   e               assinatura do livro de admissão de associados.

Art. 28     A demissão dos associados, dar-se-á por meio de ato administrativo    da Diretoria, ouvida a assembléia geral.

Parágrafo único - O   desligamento   espontâneo   de   associado dar-se-á por meio de comunicação à diretoria.

Art. 29     O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como regimentais,   será   sob   apreciação   da   diretoria   excluído   da associação, sendo assegurado recurso a assembléia geral.

Seção VIII
Da Utilidade Pública e Aplicação dos Recursos

Art. 30     O presente estatuto está de pleno acordo com as normas dispostas na   Lei   Estadual   n°  14.870 de 2003  no  que tange às previsões  estatutárias dispostas em seu artigo 5°, a saber:

I              a aplicação e gestão dos recursos públicos e dos bens públicos respeitarão   na plenitude os  princípios  da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,   da publicidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência;

II             o  regimento  interno  deverá  conter  normas  fiscais  que  inibam   qualquer    possibilidade de obtenção de vantagens, seja de forma coletiva, seja de forma    individual, em decorrência da participação nas atividades da pessoa jurídica.

III            os princípios fundamentais de contabilidade e às normas  brasileiras de contabilidade;

IV            a   associação   publicará  ao  fim  do  exercício  fiscal o relatório de               atividades  e  demonstrações   financeiras,  e  manterá  as certidões               negativas de débitos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e   do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS à disposição   e   exame de qualquer cidadão.

V             realização de auditorias, inclusive por auditores externos independentes;

VI            prestação  de  contas  de todos os recursos recebidos pela OSCIP,               conforme determina o Art. 73 e seguintes do Constituição do Estado de Minas Gerais;
 
VII           todo o excedente financeiro será investido nas próprias atividades da instituição, vedada a distribuição entre seus diretores, conselheiros, associados ou doadores.

Parágrafo único - Eventos organizados para fins de estruturação  e manutenção   ou   de  qualquer  outros   que   não  os  econômicos, considerar-se-ão fontes de recursos.

CAPÍTULO IV
DA DISSOLUÇÃO

Art. 31     A dissolução dar-se-á por:

I            deliberação de 2/3 da assembléia geral;

II           por incapacidade superveniente da própria associação;

III          nos casos previstos em lei.

Art. 32     O patrimônio terá como destino, entidade de mesmos fins e na falta de   pessoa   jurídica  dotada  de  tais características o mesmo será destinado ao Estado.

Parágrafo único - Em  razão da perda da titulação descrita na  Lei 14.870 de 2003, o patrimônio decorrente de recursos públicos, bem como  os   excedentes financeiros de qualquer espécie que tenham como   origem  o   emprego  de recursos públicos, será destinado a pessoa jurídica de mesmo objeto social e na falta de pessoa jurídica  nestes termos, ao Estado.

 

CÁPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33     O  presente  estatuto  poderá  ser  reformado  em assembléia  geral               ordinária   convocada   para   esse   fim  com quorum mínimo de 2/3               entrando em vigor na data de seu registro.

Art. 34     As  normas  relativas  às punições em virtude de infração às  regras               estatutárias e regimentais serão dispostas no regimento interno.

Art. 35     Em    decorrência   de   lacuna  ou  omissão  nas  normas caberá a               diretoria, decidir e encaminhar para assembléia geral para respectivo referendo, sempre de acordo com as normas legais.

Art. 36     O  presente  estatuto se  encontra em pleno acordo com as normas    que regulam a imunidade tributária,  atendendo  os  requisitos  infra citados:

I           não remunerar,  por  qualquer forma, seus dirigentes pelos  serviços             prestados;

II          aplicar    integralmente    seus    recursos    na    manutenção      e             desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

III         manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

IV         conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da   emissão,   os  documentos  que  comprovem  a  origem de suas receitas e a efetivação de  suas  despesas,  bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham  a  modificar sua situação patrimonial;

V          apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

VI         recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas  pagos   ou creditados  e  a  contribuição  para  a  seguridade  social relativa aos empregados,  bem  assim  cumprir  as  obrigações   acessórias   daí decorrentes;

VII        assegurar  a  destinação  de  seu  patrimônio  a  outra instituição que             atenda    às   condições   para   gozo   da   imunidade,   no  caso  de             incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público;

VIII       outros  requisitos,  estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.

IX         Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral originária realizada na data de 01 de março de 2007, às 17:00 horas,  na  sede   da associação, que se encontra na rua Joaquim Cruz, 576 - Bairro Santo Antonio, Porto Alegre - RS, sendo constituído de pleno acordo com  a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no que tange a constituição  de pessoa jurídica de direito privado na modalidade de associação, contendo ainda o visto do Sr. advogado, Dr. Paulo Renato Caldeira Xavier, com inscrição na OAB, sobre o n.º 24.275, conforme o art. 1º  parágrafo segundo da Lei  n.º  8.906/94 e observados critérios descritos  no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.

Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da Associação Gaúcha de Audiovisual, tendo os associados assinado o livro de admissão de associados, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e sete, na qual fui presidente da mesa diretora, razão porque rubrico todas as suas folhas e firmo ao final, após o artigo 36, inciso IX.

 
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