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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE E FORO
Art. 1o A Associação Gaúcha de Audiovisual denominada também pela sigla AGAUVI, é pessoa jurídica de direito privado, cuja duração é por tempo indeterminado, com sede e foro na Av. Dos Gaúchos, 797 - Bairro Sarandi - Cep: 91110-090 - Porto Alegre / RS
CAPÍTULO II
DOS FINS
Art. 2o A associação, de fins não econômicos, tem por objeto:
I A associação tem como objeto promover a viabilização e fomento de projetos de produção audiovisual, representando os interesses coletivos de atores e técnicos do meio audiovisual.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Dos Associados
Art. 3o A associação é constituída por número ilimitado de associados que serão admitidos sob o pálio da diretoria.
§ 1o Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias:
I fundadores, firmados na ata de fundação;
II beneméritos, aqueles que receberão título conferido por deliberação da assembléia geral, de forma espontânea ou por mérito decorrente de relevantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, deve
ser encaminhada a proposta de inserção desses a assembléia geral, por meio da diretoria.
III honorários, aqueles que se fizerem juz a homenagem em virtude de
notáveis serviços prestados a associação, de forma que o rito que
constitui a homenagem dar-se-á da forma prevista no inciso anterior.
IV contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 4o São direitos e deveres dos associados:
I votar e ser votado para os cargos eletivos;
II presença na assembléia geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma.
III pagar as contribuições decididas em assembléia.
Parágrafo único - Os associados intitulados beneméritos ou honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 5o São deveres do associado:
I cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 6o Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas
obrigações e cargos sociais da instituição.
Seção III
Da Assembléia Geral e Diretoria
Art. 7o A Associação será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
Art. 8o A assembléia geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias.
Art. 9o Compete exclusivamente à assembléia geral:
I eleger a Diretoria;
II eleger o Conselho Fiscal;
III apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV decidir acerca de alterações estatutárias;
V apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulação dos associados, concedendo ou não a qualidade de benemérito ou honorário;
VI as decisões pertinentes a alienação, transigência, hipoteca ou permutação de bens patrimoniais;
VII aprovar as contas;
VIII apreciar, alterar, vetar ou sancionar o Regimento Interno apresentado pela diretoria nos termos da art.12, inciso I deste estatuto.
IX destituir os administradores (art.59, cc)
Art. 10o A assembléia geral realizar-se-á ordinariamente uma única vez durante o ano, em data estabelecida no regimento interno.
Parágrafo único- A realização anual e ordinária da assembléia geral tem como finalidade primeira, a discussão e homologação das contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal juntamente com a apreciação do relatório anual da diretoria.
Art. 11 A assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
I pela diretoria;
II pelo conselho fiscal;
III por no mínimo 1/5 dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias;
Art. 12 A convocação da assembléia geral será mediante edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outro meio de efetiva comunicação, e por meio de edital publicado por 3 vezes consecutivas em um dos jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo único - A assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação com qualquer número, sendo obrigatória a presença mínima dos administradores eleitos e empossados no cumprimento de suas prerrogativas.
Art. 13 Compete a Diretoria:
I elaborar e apresentar o regimento interno para apreciação da assembléia geral no primeiro ano de seu mandato;
II elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual;
III cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;
IV buscar meios de mútua colaboração com instituições publicas ou privadas, em atividades de interesse comum;
V contratar e demitir funcionários;
VI convocar a assembléia geral;
VII fixar anualmente o valor da contribuição mensal dos associados, após parecer do conselho fiscal, com as devidas atualizações monetárias, ouvida a assembléia geral ordinária ou extraordinária.
Art. 14 A diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, um tesoureiro e um
segundo tesoureiro que reunir-se-ão no mínimo 1 (uma) vez por mês.
Art. 15 Compete ao presidente da diretoria:
I a representação da associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II convocar e presidir a assembléia geral;
III convocar e presidir as reuniões da diretoria;
IV firmar, juntamente com o primeiro tesoureiro, os títulos de crédito de titularidade obrigacional da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie.
Art. 16 Compete ao vice - presidente:
I substituir o presidente em suas atribuições, em momento oportuno;
II assumir o mandato em decorrência de vacância;
III auxiliar de modo efetivo o presidente, em suas atividades.
Art. 17 Compete ao primeiro secretário:
I secretariar as reuniões da assembléia geral e da diretoria e redigir as atas;
II a publicação de todas as notícias referentes às atividades da
associação.
Art. 18 Compete ao Segundo Secretário:
I substituir o primeiro secretário em suas atribuições, em momento oportuno;
II assumir o mandato em decorrência de vacância;
III auxiliar de modo efetivo o primeiro secretário, em suas atividades.
Art. 19 Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos e prestar contas de suas ações;
II quitar as obrigações financeiras sob prévia autorização do presidente da diretoria, assinando-o de forma conjunta com este, os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
III apresentar mensalmente ou sempre que solicitado, os relatórios de receitas e despesas;
IV apresentar o relatório financeiro para ser apreciado na assembléia geral ordinária;
V apresentar mensalmente o balancete financeiro ao conselho fiscal;
VI a guarda dos documentos relativos a administração financeira, de competência da tesouraria;
VII manter os recursos financeiros da associação depositados em
instituição financeira e bancária;
VIII firmar juntamente com o presidente, os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie.
Art. 20 Compete ao Segundo Tesoureiro:
I substituir o primeiro tesoureiro em suas atribuições em momento oportuno;
II assumir o mandato em decorrência de vacância;
III auxiliar de modo efetivo o primeiro tesoureiro em suas atividades.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 21 O conselho fiscal constituir-se-á por 1 membro efetivo e 1 suplente,
sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e eleitos pela assembléia geral.
Art. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
I ter acesso livre e irrestrito aos livros de escrituração da associação;
II analisar os balancetes, balanços e relatórios financeiros
apresentados pela tesouraria e dar pareceres;
III manifestar sobre a situação financeira da associação;
IV opinar por meio de pareceres, na aquisição e alienação de bens e relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos da entidade.
Parágrafo único - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente atendendo solicitação da assembléia geral, da diretoria ou de pelo menos 1/5 dos associados.
Seção V
Da Admissão e Demissão de Funcionários
Art. 23 As atividades dos diretores e conselheiros bem como as dos associados, não serão remuneradas, sendo-lhes vedado auferir qualquer forma de receita ou provento que caracterize atividade econômica.
Art. 24 A admissão de funcionários será de acordo com as normas da consolidação das leis trabalhistas e com o regimento interno.
Parágrafo único - Toda admissão deverá ser apreciada pela diretoria.
Art. 25 A demissão de funcionários deverá seguir normas da Consolidação
das Leis Trabalhistas e regimento interno.
Parágrafo Único: Os cargos remunerados terão como referencia
o valor médio salarial praticado no mercado na respectiva área de atuação..
Seção VI
Do Mandato dos Cargos Eletivos
Art. 26 A duração do mandato dos cargos eletivos dos dirigentes da associação é de 2 anos, podendo ser refeitos por mais um mandato. Atribui-se a assembléia geral prerrogativas de destituição de um ou até, todos os membros da diretoria, de acordo com as normas previstas no parágrafo único do art. 11.
Seção VII
Da Admissão e Demissão e Exclusão de Associados
Art. 27 A admissão dos associados dar-se-á por meio da anuência e assinatura do livro de admissão de associados.
Art. 28 A demissão dos associados, dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria, ouvida a assembléia geral.
Parágrafo único - O desligamento espontâneo de associado dar-se-á por meio de comunicação à diretoria.
Art. 29 O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como regimentais, será sob apreciação da diretoria excluído da associação, sendo assegurado recurso a assembléia geral.
Seção VIII
Da Utilidade Pública e Aplicação dos Recursos
Art. 30 O presente estatuto está de pleno acordo com as normas dispostas na Lei Estadual n° 14.870 de 2003 no que tange às previsões estatutárias dispostas em seu artigo 5°, a saber:
I a aplicação e gestão dos recursos públicos e dos bens públicos respeitarão na plenitude os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência;
II o regimento interno deverá conter normas fiscais que inibam qualquer possibilidade de obtenção de vantagens, seja de forma coletiva, seja de forma individual, em decorrência da participação nas atividades da pessoa jurídica.
III os princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade;
IV a associação publicará ao fim do exercício fiscal o relatório de atividades e demonstrações financeiras, e manterá as certidões negativas de débitos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS à disposição e exame de qualquer cidadão.
V realização de auditorias, inclusive por auditores externos independentes;
VI prestação de contas de todos os recursos recebidos pela OSCIP, conforme determina o Art. 73 e seguintes do Constituição do Estado de Minas Gerais;
VII todo o excedente financeiro será investido nas próprias atividades da instituição, vedada a distribuição entre seus diretores, conselheiros, associados ou doadores.
Parágrafo único - Eventos organizados para fins de estruturação e manutenção ou de qualquer outros que não os econômicos, considerar-se-ão fontes de recursos.
CAPÍTULO IV
DA DISSOLUÇÃO
Art. 31 A dissolução dar-se-á por:
I deliberação de 2/3 da assembléia geral;
II por incapacidade superveniente da própria associação;
III nos casos previstos em lei.
Art. 32 O patrimônio terá como destino, entidade de mesmos fins e na falta de pessoa jurídica dotada de tais características o mesmo será destinado ao Estado.
Parágrafo único - Em razão da perda da titulação descrita na Lei 14.870 de 2003, o patrimônio decorrente de recursos públicos, bem como os excedentes financeiros de qualquer espécie que tenham como origem o emprego de recursos públicos, será destinado a pessoa jurídica de mesmo objeto social e na falta de pessoa jurídica nestes termos, ao Estado.
CÁPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 O presente estatuto poderá ser reformado em assembléia geral ordinária convocada para esse fim com quorum mínimo de 2/3 entrando em vigor na data de seu registro.
Art. 34 As normas relativas às punições em virtude de infração às regras estatutárias e regimentais serão dispostas no regimento interno.
Art. 35 Em decorrência de lacuna ou omissão nas normas caberá a diretoria, decidir e encaminhar para assembléia geral para respectivo referendo, sempre de acordo com as normas legais.
Art. 36 O presente estatuto se encontra em pleno acordo com as normas que regulam a imunidade tributária, atendendo os requisitos infra citados:
I não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
II aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
III manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
IV conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
V apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
VI recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
VII assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público;
VIII outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
IX Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral originária realizada na data de 01 de março de 2007, às 17:00 horas, na sede da associação, que se encontra na rua Joaquim Cruz, 576 - Bairro Santo Antonio, Porto Alegre - RS, sendo constituído de pleno acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modalidade de associação, contendo ainda o visto do Sr. advogado, Dr. Paulo Renato Caldeira Xavier, com inscrição na OAB, sobre o n.º 24.275, conforme o art. 1º parágrafo segundo da Lei n.º 8.906/94 e observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.
Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da Associação Gaúcha de Audiovisual, tendo os associados assinado o livro de admissão de associados, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e sete, na qual fui presidente da mesa diretora, razão porque rubrico todas as suas folhas e firmo ao final, após o artigo 36, inciso IX.
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